Processo nº 00053701920218260003
Número do Processo:
0005370-19.2021.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 6ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005370-19.2021.8.26.0003 (processo principal 1001690-09.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SESP - Sociedade Educacional São Paulo - Vistos. Cópia desta decisão valerá como ofício judicial dirigido às instituições Mastercard, Cielo, Visa, Elo, American Express, Hipercard e Alelo (responsáveis pelos recebimentos e repasses de valores oriundos de operações de cartões de crédito e débito) para que procedam ao bloqueio e transferência de valores eventualmente recebidos em nome da parte executada: Nayara de Oliveira Souza Camargo (CPF - 35430936812) para uma conta judicial, até o limite do débito de R$80.926,90. Prazo: 15 dias. Caberá à credora imprimir este decisum e provar PROTOCOLO (não mera postagem) junto às instituições nos próximos CINCO dias. Saliento que a penhora sisbajud abarca as demais instituições e fintechs listadas pela exequente, motivo pelo qual a expedição de ofício seria inócua, bem como o bloqueio deve obedecer o procedimento da penhora on-line. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BURZA (OAB 107415/SP), FABIANA DE MELLO MOURA (OAB 437739/SP), PRISCILA FARIAS CAETANO (OAB 207578/SP)