Luzinete Da Silva Bitencourt De Carvalho x Banco Agibank S.A.

Número do Processo: 0005377-79.2025.8.26.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/07/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005377-79.2025.8.26.0032 (processo principal 1011879-51.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzinete da Silva Bitencourt de Carvalho - Banco Agibank S.A. - Vistos. 1 - Ante o depósito realizado às fls. 27/29, suspenda-se a ordem de bloqueio determinada nestes autos, com a liberação do montante constrito em favor da executada. 2 - Após o cumprimento do item 01, tornem-me conclusos para extinção do feito e expedição do MLE. Int. - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP)
  3. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Araçatuba - 4ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005377-79.2025.8.26.0032 (processo principal 1011879-51.2024.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Luzinete da Silva Bitencourt de Carvalho - Banco Agibank S.A. - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 10.508,51 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ TAVARES CAMARA JUNIOR (OAB 467245/SP), ORLANDO LOZANO MEDRANO NETO (OAB 421052/SP)
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