Carla Rocha Oliveira Da Silva e outros x Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Número do Processo: 0005379-94.2008.4.03.6183

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TRF3
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005379-94.2008.4.03.6183 EXEQUENTE: CIDALIA ROCHA OLIVEIRA, PEDRO HENRIQUE ROCHA OLIVEIRA DA SILVA, CARLA ROCHA OLIVEIRA DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE FERREIRA LOUZADA - SP202224, EDSON MACHADO FILGUEIRAS JUNIOR - SP198158 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos das Portarias n. 78, de 05/02/2024 e n. 106, de 18/03/2025 deste Juízo da 5ª Vara Previdenciária Federal e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, bem como para que a parte exequente proceda de acordo com o inciso XXVII desta Portaria, na hipótese de acordo entre as partes quanto ao valor devido, ou pedido de expedição de ofício incontroverso, no prazo de 10 (dez) dias. Inciso XXVII - Intimar a parte exequente para que providencie, a fim de cumprir as disposições da Resolução CJF n. 822, de 20.03.2023 (para todas as modalidades de ofício de requisição - total/incontroverso/suplementar/complementar): a) informar se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, inciso XXI, alínea "b" (remissivos ao artigo 34, §3º), sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) comprove a regularidade do CPF/CNPJ de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal atualizada, inclusive do beneficiário dos honorários advocatícios (se houver). Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; c) comprove a regularidade do benefício (ativo e atualizado), se o caso. d) junte contrato de honorários advocatícios, para destaque, sob pena de preclusão. e) eventual pedido de renúncia ao crédito excedente a 60 (sessenta) salários-mínimos deverá vir acompanhado de instrumento de mandato com poderes expressos para tanto.
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