Carbonar Comunicação Visual Ltda e outros x Estado Do Paraná e outros
Número do Processo:
0005398-70.2015.8.16.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Câmara Cível
Última atualização encontrada em
13 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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13/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELIntimação referente ao movimento (seq. 59) PROCESSO SUSPENSO POR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005398-70.2015.8.16.0004 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Apelante(s): CARBONAR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA MOTEL DALLAS LTDA J H BECKER & CIA LTDA ME MILFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA ICELOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA MADEZAN MADEREIRA ZANCANARO LTDA. Apelado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. ESTADO DO PARANÁ Conforme constou no parecer acostado ao mov. 56.1/TJ, faz-se necessária a manutenção da suspensão do trâmite da demanda haja vista o IRDR 016464-25.2016.8.16.0000 (1.537.839-9) ter sido julgado prejudicado em razão do julgamento do Tema 986 do Superior Tribunal de Justiça pela sistemática dos recursos repetitivos, tendo sido firmara a seguinte tese: A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Há que se ressaltar a modulação dos efeitos da decisão com a ressalva aos que possuíam, até 23.03.2017, decisões de antecipação dos efeitos de tutela autorizando o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo, e desde que tais decisões ainda estejam vigentes. De outra forma, ainda se encontram pendentes de julgamento os embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido no julgamento do Tema 986 do STJ (REsp nº 1692023 / MT). Nos referidos embargos as partes pleitearam a alteração da modulação dos efeitos da decisão para que todos os contribuintes que ajuizaram ações até a publicação da ata de julgamento no qual a tese foi fixada, ou a até o início do julgamento do Tema Repetitivo, estejam abrangidos pela modulação de efeitos, independentemente de quaisquer outras circunstâncias. Assim, necessária a suspensão do processo até final julgamento sobre qual o critério de modulação que será adotado no Tema nº 986. Intimem-se. Diligências necessárias. Data da inserção no sistema (assinado digitalmente) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Câmara Cível | Classe: APELAçãO CíVELTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0005398-70.2015.8.16.0004 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo Apelante(s): CARBONAR COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA MOTEL DALLAS LTDA J H BECKER & CIA LTDA ME MILFA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA PROVIDÊNCIA INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA ICELOG TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA MADEZAN MADEREIRA ZANCANARO LTDA. Apelado(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. ESTADO DO PARANÁ Tendo em conta a desafetação do julgamento no rito do art. 1.036, do CPC, nos termos do voto do Ministro Relator, remetam-se os autos à douta Procuradoria Geral de Justiça para que, querendo, apresente seu parecer. Após, intimem-se as partes para que digam em 10 (dez) dias quanto ao que entenderem de direito. Após, voltem conclusos para julgamento. Data de inserção no sistema. (assinatura digital) Renata Estorilho Baganha Desembargadora Substituta T