Iresolve Companhia Securitizadora De Creditos Financeiros S.A. x Circuito Comercio De Calcados E Confeccoes Ltda - Me e outros

Número do Processo: 0005402-75.2014.8.07.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJDFT
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios já arbitrados nos autos (vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo nos termos do art. 924, V, do CPC. Tendo em vista o princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas finais e dos honorários advocatícios já arbitrados nos autos (vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019). Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com observância das cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  4. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
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