Porto Seguro Cia De Seguro Gerais x Hernandes Gabriel De Campos Souza e outros

Número do Processo: 0005410-31.2023.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 10 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005410-31.2023.8.26.0229 (processo principal 1002263-12.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Seguro - PORTO SEGURO CIA DE SEGURO GERAIS - Rosangela Eduardo Andrade Gava - - Hernandes Gabriel de Campos Souza - Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 434849/SP), BRUNA CRIS DA CRUZ SILVA (OAB 334126/SP), LUIZ FERNANDO SANTOS GREGÓRIO (OAB 392068/SP), FABIANA DE FÁTIMA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 138982/MG), FABIANA DE FÁTIMA FERREIRA GUIMARÃES (OAB 138982/MG), SUELI FÁTIMA DE ARAÚJO (OAB 245005/SP)