Ana Lhuiza Spindola Da Silva e outros x Azul Linhas Aéreas Brasileiras
Número do Processo:
0005420-49.2024.8.16.0090
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível de Ibiporã
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível de Ibiporã | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43)3572-9407 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.206-132 - Fone: (43)3572-9407 - E-mail: IBI-4VJ-S@TJPR.JUS.BR Autos nº. 0005420-49.2024.8.16.0090 Processo: 0005420-49.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$30.000,00 Polo Ativo(s): ANA LHUIZA SPINDOLA DA SILVA ANTONIO GUSTAVO MAEDA DA ROCHA ELISANGELA SPINDOLA ELIZEU DOMINGUES DA SILVA JESSICA THAIS DOMINGUES DA SILVA ROCHA JOSE CARLOS DA SILVA JUCILENE APARECIDA FRANCISCO Polo Passivo(s): AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS Vistos, etc... HOMOLOGO a decisão do (a) Juiz (a) Leigo (a) tal como lançada (seq. 46.1) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95 e artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, caput, da Lei Federal n° 9.099/95. Na hipótese de recurso, momento em que há pertinência lógico-jurídica da concessão da Assistência Judiciária Gratuita, para fins de análise da concessão do benefício de que trata o artigo 98, caput do Código de Processo Civil, deverá a parte juntar documento comprobatório de sua hipossuficiência. Os valores deverão ser depositados exclusivamente junto à Caixa Econômica Federal, conforme determinação dos ofícios circulares 08/2013-GS, 16/2013-GP e 69/2013 do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Publicada e registrada neste ato, com o cálculo de custas, intimem-se. Diligências necessárias. Datado e assinado digitalmente. Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito