Sem Parar Instituição De Pagamento Ltda x Marocco Transportes Eireli
Número do Processo:
0005429-38.2020.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Nelson Arini Junior (OAB 140258/SP), Eduardo Tadeu Gonçales (OAB 174404/SP) Processo 0005429-38.2020.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA - Exectdo: Marocco Transportes Eireli - Vistos. Fls. 351: Indefiro a expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), porquanto referida medida se mostra necessária somente quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens e fraude financeira. Confira-se: Compra e venda de fertilizantes - Ação monitória - Cumprimento de sentença - Expedição de ofício ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) - Descabimento - Medida que somente é cabível quando há indícios de crime de lavagem, ocultação de bens, fraude financeira - Indeferimento confirmado - Agravo de instrumento desprovido.(TJ-SP - AI: 20435772820228260000 SP 2043577-28.2022.8.26.0000, Relator: Vianna Cotrim, Data de Julgamento: 06/05/2022, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/05/2022). Int.