Carla Fernandes Lima Tiberio e outros x Fernando Eduardo Fernandes Lima

Número do Processo: 0005449-17.2023.8.26.0362

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luiz Gonzaga Baiochi Junior (OAB 194662/SP), Camila Donizete Batista (OAB 161251/MG) Processo 0005449-17.2023.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Fernandes Lima Tiberio, Claudete Fernandes de Lima Sousa, Cleusa Fernandes Lima, Lucia Helena Fernandes Lima Bruno - Exectdo: Fernando Eduardo Fernandes Lima - Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre o pedido de desbloqueio de valores constritos pelo sistema SIBAJUD, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, os autos irão à conclusão, com Urgência. Sem prejuízo os autos estão sendo encaminhados para transferência do valor para conta judicial, conforme já determinado nos autos.
  3. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mogi Guaçu - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Luiz Gonzaga Baiochi Junior (OAB 194662/SP), Camila Donizete Batista (OAB 161251/MG) Processo 0005449-17.2023.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carla Fernandes Lima Tiberio, Claudete Fernandes de Lima Sousa, Cleusa Fernandes Lima, Lucia Helena Fernandes Lima Bruno - Exectdo: Fernando Eduardo Fernandes Lima - Vistos. 1. Efetuada a pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a qual resultou parcialmente positiva, consoante extratos anexados. 2. Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu procurador, a apresentar manifestação, no prazo de cinco (05) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil, que deverá vir acompanhada de extrato dos 3 (três) últimos meses da(s) conta(s) bloqueada(s), onde conste o lançamento do bloqueio, em qualquer caso. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial de acordo com o §5º do artigo 854 do Código de Processo Civil. Devendo, neste caso, a parte exequente manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Havendo manifestação da parte executada nos termos do item 2, proceda-se à transferência da quantia bloqueada para conta judicial e intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 2 (dois) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do exequente, tornem os autos à conclusão, com urgência. 5. Decorrido o prazo dos itens acima sem manifestação da parte exequente, os valores serão desbloqueados e os autos aguardarão provocação da parte exequente em arquivo provisório, independentemente de nova intimação, e iniciará o prazo da suspensão/prescrição intercorrente nos termos do artigo 921 do Código de Processo Civil, conforme decisão que recebeu a petição inicial. 6. Providencie-se a pesquisa solicitada por meio do sistema RENAJUD. 7. Intime-se.
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