Guilane Lima Anaissi x Gol Linhas Aéreas S.A.

Número do Processo: 0005458-18.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 21 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005458-18.2025.8.26.0003 (processo principal 1021974-33.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Guilane Lima Anaissi - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Para análise do pedido, recolha as custas necessárias para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 431343/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 36268/CE) Processo 0005458-18.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilane Lima Anaissi - Exectdo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, as quais correspondem à 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo. 2 - Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int.
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