Guilane Lima Anaissi x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0005458-18.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005458-18.2025.8.26.0003 (processo principal 1021974-33.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Extravio de bagagem - Guilane Lima Anaissi - GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Para análise do pedido, recolha as custas necessárias para a prática do ato, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 36268/CE), DANIEL JONE ARAGÃO RIBEIRO MATOS PEREIRA (OAB 431343/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 431343/SP), Daniel Jone Aragão Ribeiro Matos Pereira (OAB 36268/CE) Processo 0005458-18.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guilane Lima Anaissi - Exectdo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, proceda a parte exequente ao recolhimento das custas da instauração da fase de Cumprimento de Sentença, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, as quais correspondem à 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando o valor mínimo. 2 - Na inércia, aguarde-se provocação em Arquivo. Int.