Processo nº 00054654520248260229

Número do Processo: 0005465-45.2024.8.26.0229

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 12/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    Processo 0005465-45.2024.8.26.0229/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações de Atividade - Satiro & Garcia Sociedade de Advogados - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes. Int. - ADV: RODRIGO GARCIA SATIRO (OAB 392160/SP)
  3. 24/04/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Hortolândia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
    ADV: Rodrigo Garcia Satiro (OAB 392160/SP) Processo 0005465-45.2024.8.26.0229 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Alessandro Rene Hein Crem - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. No mais, consigno que a partir de 16/12/2024, por força do Provimento CSM 2.753/2024, compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Saliento que os dados bancários para depósito devem ser preenchidos no cadastro da requisição, cujos dados são de responsabilidade exclusiva das partes. Int.
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