Graziela Costa Leite x Notre Dame Intermédica Saúde S.A.
Número do Processo:
0005469-13.2025.8.26.0564
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005469-13.2025.8.26.0564 (processo principal 1035976-42.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Graziela Costa Leite - NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. - "Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar, em cinco (5) dias, sobre o depósito efetuado pelo executado a fl. retro (R$ 4.345,20). O silêncio será interpretado como concordância e quitação e a execução será julgada extinta; INTIMADA ainda, que, a fim de possibilitar a expedição do mandado de levantamento deferido, deverá proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http: //www. tjsp. jus. br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico) Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018, juntando-o aos autos digitais." - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)