Processo nº 00054827720248260004
Número do Processo:
0005482-77.2024.8.26.0004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005482-77.2024.8.26.0004 (processo principal 1014347-19.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Souza de Proença - Vistos. Conheço dos embargos, porque tempestivos, mas deixo de acolhê-los, haja vista que não há contradição ou omissão na decisão anterior. Com efeito, as questões levantadas nos embargos, relativas à necessidade da instauração do respectivo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, já foram devidamente enfrentadas. A r. decisão bem esclarece os pontos levantados, de modo que a insatisfação do embargante revela nítido caráter infringente, não sendo apta a ser discutida em sede de embargos de declaração. Não há como, em outras palavras, ser alterada a decisão pelo próprio juízo de primeiro grau a respeito de ponto já explicitado, na medida em que, para esta hipótese, encerrada a prestação jurisdicional. Ante o exposto, REJEITO os embargos oferecidos, mantendo-se a r. decisão tal como lançada. Int. - ADV: MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP)
-
06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005482-77.2024.8.26.0004 (processo principal 1014347-19.2017.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Reginaldo Souza de Proença - Vistos. Fls. 73/74: O pedido de inclusão de terceiros no polo passivo deve ser realizado por incidente próprio, na forma dos artigos 133 e seguintes do Código de Processo Civil, e desde que cumpridos os requisitos legais. No entanto, salienta-se que o pedido de desconsideração da personalidade jurídica é prematuro, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Assim, primeiramente, caberá ao exequente postular a realização de outras diligências, como a expedição de mandado de constatação de funcionamento da executada no endereço da sua sede. Aguarde-se manifestação do exequente, no prazo de dez dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MIRIAM MARIA DA SILVA (OAB 338465/SP), ELAINE CRISTINA GOMES DA COSTA (OAB 415856/SP)