Banco Bmg S/A x Donizeti Fernandes Dos Reis
Número do Processo:
0005483-36.2023.8.26.0606
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Suzano - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005483-36.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1007417-80.2021.8.26.0606) (processo principal 1007417-80.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco BMG S/A - Donizeti Fernandes dos Reis - Vistos. Diante do integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor constrito junto ao Banco Nubank, em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Liberem-se eventuais valores constritos junto ao Banco Agibank. Consigno que cabe à parte executada o pagamento da taxa judiciária, pois é quem se reputa responsável por dar causa à execução. Assim, se ainda não recolhida até o momento em razão de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade, caberá à serventia observar o disposto no §5º do art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 422364/SP), LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Suzano - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005483-36.2023.8.26.0606 (apensado ao processo 1007417-80.2021.8.26.0606) (processo principal 1007417-80.2021.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Banco BMG S/A - Donizeti Fernandes dos Reis - Vistos. Diante do integral adimplemento da obrigação, a execução há de ser extinta, consoante o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Autorizo o levantamento do valor constrito junto ao Banco Nubank, em favor do exequente, após a apresentação do formulário MLE, independentemente de trânsito em julgado, por se tratar de pagamento incontroverso/voluntário. Liberem-se eventuais valores constritos junto ao Banco Agibank. Consigno que cabe à parte executada o pagamento da taxa judiciária, pois é quem se reputa responsável por dar causa à execução. Assim, se ainda não recolhida até o momento em razão de ser a parte exequente beneficiária da gratuidade, caberá à serventia observar o disposto no §5º do art. 1.098 das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se. P. I. - ADV: EDUARDO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 422364/SP), LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP), JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)