Processo nº 00054836820228260348
Número do Processo:
0005483-68.2022.8.26.0348
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Matheus Cleone de Almeida Aleixo (OAB 432772/SP) Processo 0005483-68.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola de Educação Infantil Galileu Ltda - Me - - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da despesa de pesquisas eletrônicas (Renajud) para a retirada da restrição do veículo mencionado à fl. 94, em guia FEDT, código de receita 434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente.
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Matheus Cleone de Almeida Aleixo (OAB 432772/SP) Processo 0005483-68.2022.8.26.0348 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Escola de Educação Infantil Galileu Ltda - Me - - Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) para comprovar o recolhimento da despesa de pesquisas eletrônicas (Renajud) para a retirada da restrição do veículo mencionado à fl. 94, em guia FEDT, código de receita 434-1. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se, nesta hipótese, o prazo de prescrição intercorrente.