Izabel Ianelli Kirsten e outros x Fazenda Pública Do Estado De São Paulo e outros

Número do Processo: 0005486-40.2019.8.26.0053

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005486-40.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria - Izabel Ianelli Kirsten - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Izabel Ianelli Kirsten e Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública | Classe: PRECATÓRIO
    Processo 0005486-40.2019.8.26.0053/01 - Precatório - Aposentadoria - Izabel Ianelli Kirsten - Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Nada mais havendo para o precatório, pois quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Izabel Ianelli Kirsten e Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE com relação ao(s) seu(s) credor(es), nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Eventual saldo de valor controverso decorrente do julgamento definitivo será objeto de uma nova requisição através da instauração de um novo incidente digital, conforme disposto no Comunicado nº 02/19 TJSP, considerando a decisão do Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0003340-15.2019.2.00.0000 e o Comunicado nº 01/2019. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deve ser considerado a partir da presente decisão. EXPEÇA-SE ofício à DEPRE para as devidas providências quanto à extinção do incidente precatório. Após, providencie a serventia judicial a baixa do presente incidente Arquivado definitivamente. P. I. C. - ADV: KARINA PENNA NEVES (OAB 235026/SP), BEATRIZ RODRIGUES BEZERRA (OAB 296679/SP), MARCOS CANASSA STABILE (OAB 306892/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP), ADRIANO TADEU TROLI (OAB 163183/SP)
  3. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
    Processo 0005486-40.2019.8.26.0053 (processo principal 1019365-68.2017.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Aposentadoria - Izabel Ianelli Kirsten - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - V I S T O S No provimento CSM nº 2.488/2018, alterado pelo Provimento CSM nº 2.702/2023 (DJE 30/06/2023), a competência da Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ foi estabelecida no artigo 2º: Art. 2º - A UPEFAZ será competente para todas as execuções judiciais decorrentes das ações distribuídas às Varas da Fazenda Pública da Capital na forma dos artigos 34, 35 e 36 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-Lei Complementar nº 3/69), desde que, cumulativamente: I - tenham sido ajuizadas, em conformidade com os artigos 534 do Código de Processo Civil e 100 da Constituição Federal, contra as Fazendas do Estado de São Paulo e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações e concessionárias de serviços públicos porventura sujeitas ao mesmo regime de execução; e II já tenha havido a expedição do ofício requisitório e a respectiva confirmação do número de ordem do Precatório pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça, nos termos do inciso II do artigo 267 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. (grifo nosso) No mesmo sentido as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Capítulo XI, Seção VII - Dos Precatórios e das Requisições de Pequeno Valor" (seção incluída pelo Provimento CGJ Nº 29/2023): Art. 1.296. As Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Capital devem encaminhar o cumprimento de sentença e respectivo precatório à UPEFAZ somente após a confirmação do número de ordem indicado pela DEPRE referente ao precatório expedido, competindo à UPEFAZ os atos subsequentes, conforme o artigo 2º do Provimento CSM nº 2488/2018. (grifo nosso) Depreende-se do contido nos artigos acima que a competência desta Unidade diz respeito aos precatórios em andamento, que aguardam o depósito para satisfação do crédito.No entanto, no caso em epígrafe, verifica-se que não há mais precatórios em andamento, falecendo nossa competência. Isso porque o depósito informado às fls. 132 do incidente 01 foi realizado diretamente na conta indicada pelo beneficiário, não cabendo a este juízo apreciar o levantamento. Ante o exposto, encaminhe-se o feito ao cartório distribuidor para devolução à Vara de origem. Intime-se. - ADV: LILIAN RODRIGUES GONCALVES (OAB 88030/SP), SANDRA YURI NANBA (OAB 110316/SP), MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS (OAB 228902/SP)
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