Benedito Aparecido Batista x Associação De Aposentados Mutualista Para Benefícios Coletivos (Ambec)
Número do Processo:
0005489-48.2025.8.26.0032
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005489-48.2025.8.26.0032 (processo principal 1004944-92.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Benedito Aparecido Batista - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos (ambec) - Vistos. Estendo a este incidente de cumprimento de sentença os benefícios da Justiça Gratuita deferidos à parte autora nos autos principais. Anote-se. Intime-se a parte Executada, na forma do artigo 513 § 2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver - FLS. 21/24. Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo acima previsto (artigo 523 do CPC) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC). Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) artigo 523, § 1º do CPC. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCELO MIRANDA (OAB 53282/SC), FABRICIO BUENO SVERSUT (OAB 337786/SP)