Itaú Unibanco S/A x Win Plastic Industria E Comércio, Importação E Exportação Eireli Me

Número do Processo: 0005491-62.2022.8.26.0019

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 08 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Americana - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005491-62.2022.8.26.0019 (apensado ao processo 1007986-96.2021.8.26.0019) (processo principal 1007986-96.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Itaú Unibanco S/A - Win Plastic Industria e Comércio, Importação e Exportação Eireli ME e outro - Vistos. Fls. 281: providencie o exequente o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça e informe o local onde o veículo poderá ser encontrado. Com as custas e informação, fica deferido o pedido, expedindo-se mandado de penhora e avaliação do veículo indicado (Placa CRB-2986). Diante do pedido de fls. 282, faz-se necessária a figura de administrador/depositário para verificação da quantia a ser penhorada sem que essa ocasione a quebra do devedor. Ante o exposto, defiro a penhora sobre o faturamento e para o cumprimento das disposições legais contidas no art. 866, do CPC, nomeio como administrador o perito Alcy Travensolo Zancopé, que deverá, no prazo de 30 dias, comparecer na sede da devedora, com direito de acesso a todos os documentos e livros contábeis, podendo, inclusive, requerer reforço policial para realizar a diligência. Para essa primeira visita a credora deverá antecipar honorários do perito, que fixo em R$ 2.500,00. Com o depósito nos autos, intime-se o perito para as providências supra mencionadas. A partir daí, terá o administrador o prazo de 20 dias para apresentar relatório com informações sobre o faturamento e sobre o percentual da constrição mensal a ser feita, observando como parâmetro a satisfação do crédito e a saúde financeira da empresa. Com a informação nos autos, vista às partes e tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: DIEGO LABARTHE DE ANDRADE (OAB 53902/RS), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
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