Aline Borges Mendonça Plentz e outros x Unimed Seguros Saúde S.A.
Número do Processo:
0005494-60.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005494-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1021161-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Aline Borges Mendonça Plentz - - Elisa de Brito Moura - Unimed Seguros Saúde S.a. - Vistos. 1 - Diante da manifestação retro, julgo EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se guia de levantamento a favor do exequente dos valores depositados, conforme Formulário retro. 3 - Após certificado o trânsito em julgado, arquive-se o feito, definitivamente, com as anotações necessárias. P.R.I.C. - ADV: ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005494-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1021161-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Aline Borges Mendonça Plentz - - Elisa de Brito Moura - Unimed Seguros Saúde S.a. - No prazo de 05 (cinco) dias, diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, conforme determinado em r. Decisão retro, item 1. - ADV: ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005494-60.2025.8.26.0003 (processo principal 1021161-06.2024.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Aline Borges Mendonça Plentz - - Elisa de Brito Moura - Unimed Seguros Saúde S.a. - Vistos. 1 - Fls. Retro: diga a parte exequente se a obrigação foi satisfeita, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso negativo, no mesmo prazo, deverá apresentar planilha atualizada com indicação do débito residual. 2 - Anoto que o silêncio implicará extinção pelo pagamento (art. 924, II, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP), ALINE BORGES MENDONÇA PLENTZ (OAB 510810/SP)