Gustavo Henrique De Oliveira x Mix Provedor De Internet Ltda
Número do Processo:
0005499-92.2024.8.26.0302
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jaú - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005499-92.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1011774-74.2023.8.26.0302) (processo principal 1011774-74.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro - Mix Provedor de Internet Ltda - Vistos. Na esteira da decisão de fls. 63, autorizo o pagamento da diferença indicada na última parcela. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005499-92.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1011774-74.2023.8.26.0302) (processo principal 1011774-74.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro - Mix Provedor de Internet Ltda - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico expedido nos autos, encaminhado à instituição bancária para cumprimento. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005499-92.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1011774-74.2023.8.26.0302) (processo principal 1011774-74.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro - Mix Provedor de Internet Ltda - No intuito de viabilizar a expedição do MLE deferido, aguarda-se, pela parte exequente, a juntada de formulário eletrônico, com informações dos dados bancários pertinentes, observando-se as diretrizes do Comunicado CG nº 12/2024: "1)No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar onome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ;1.1) Onome do credor deverá ser indicado mesmona hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação; 1.2)Se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, onome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informadoneste campo, assim como onúmero do seu CPF/CNPJ; 2)No campo Forma de Recebimento deverá assinalar a forma de levantamento pretendida: crédito em conta ou em espécie. Valores até R$ 5.000,00 poderão ser recebidos em espécie mediante comparecimento ao banco; 3) Os campos Titular da conta de destino, Nome do titular da conta destino, CPF/CNPJ do titular da conta destino e os dados da conta bancária deverão ser informados para o recebimento de valores em conta do Banco do Brasil ou em outros bancos.; 3.1) Deverão constar as informações relativas à parte credora quando o levantamento for destinado à conta bancária do próprio credor,nome indicadono campo Nome do Credor (Beneficiário); 3.2)Na hipótese previstano item 1.1, o campo Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes;3.3)Na hipótese previstano item 1.2, o campo Advogado deverá ser assinalado e deverão ser preenchidas as informações correspondentes; 4) Os campos Tipo de Resgate; Nº da página do processo em que consta comprovante do depósito e Valornominal do depósito são de preenchimentos obrigatórios. 5)No campo Tipo de Resgate deverá ser informado se o levantamento pretendido refere-se ao valor parcial ou saldo total. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005499-92.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1011774-74.2023.8.26.0302) (processo principal 1011774-74.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro - Mix Provedor de Internet Ltda - Vistos. Manifeste-se a parte executada sobre os dados mencionados na petição retro. Int. - ADV: ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jaú - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005499-92.2024.8.26.0302 (apensado ao processo 1011774-74.2023.8.26.0302) (processo principal 1011774-74.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA e outro - Mix Provedor de Internet Ltda - Vistos. Embora não aplicável o parcelamento em sede de cumprimento de sentença (art. 916, § 7º, do Código de Processo Civil de 2015), tendo havido cessão do crédito e demonstrada boa fé pela parte executada, a situação processual constatada impõe solução diversa da preconizada pela parte credora. O Código de Processo Civil de 1973 não continha dispositivo similar ao acima apontado, mas a doutrina (v.g. Humberto Theodoro Júnior) entendia da mesma forma (isto é, não ser viável o parcelamento), basicamente pela razão de ter o credor, por anos, por vezes, esperado ter reconhecido o seu crédito até a resolução da questão do pagamento em sede de cumprimento de sentença. Assim, não seria justo aguardar por meses o adimplemento de modo parcelado. Aqui, o que se vê é situação diversa: a parte executada pretende pagar valores regularmente, gera empregos e impostos, não interessando à sociedade que sucumba; terá que efetuar o primeiro pagamento proposto em 5 dias a partir desta decisão no DJE, e em 6 vezes (sem perder de vista o período transcorrido). Evidentemente, acaso haja alteração do panorama inicialmente destacado, a questão poderá ser novamente apreciada. Ante o exposto, indefiro a realização de bloqueio online (pelo Sisbajud). Em havendo pagamento(s), expeça(m)-se mandado(s) de levantamento em favor da parte exequente, independentemente de nova decisão; acaso não ocorra(m) ou haja interrupção, conclusos. Int. - ADV: JANAÍNA FEDATO SANTIL GARBELINI (OAB 156887/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP), RODOLFO PEDRO GARBELINI (OAB 227056/SP), CASSIO FEDATO SANTIL (OAB 212722/SP), ANDRÉ CAPOBIANCO MORANDO (OAB 375020/SP)