M. M. R. J. x G. A. N.

Número do Processo: 0005500-25.2025.8.26.0114

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005500-25.2025.8.26.0114 (processo principal 1005133-86.2022.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.M.R.J. - G.A.N. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de fazer, para convivência do filho Vicente com o genitor, ora exequente. O exequente alega que a executada não tem cumprido a sentença que fixou o regime de convivência e requer a intimação da executada, para que cumpra imediatamente o título judicial, além da fixação de multa diária em caso de novo descumprimento da obrigação. A executada impugnou o pedido alegando, em suma, que o incapaz reluta em conviver com o pai, o que impossibilita o cumprimento do regime de convivência. Requer a rejeição do cumprimento, ante a ausência de culpa da executada. Manifestação do Ministério Público às fls. 49/50. É O RELATÓRIO. DECIDO. Defiro o pedido de gratuidade processual à executada. A impugnação ofertada pela executada não prospera. Como bem apontado no parecer ministerial, o incidente de cumprimento de sentença não comporta rediscussão da matéria de fato, tampouco, a produção de provas, conforme pleiteia a executada. Cabe à genitora, se o caso, ajuizar a competente ação de modificação ou eventual suspensão da visitação, assegurando contraditório. Diante do exposto, rejeito a impugnação apresentada. No mais, fica a executada intimada para cumprimento imediato do regime de visitas fixado em sentença, sob pena de multa diária no valor já arbitrado de R$ 500,00 por descumprimento (art. 537, §4º, do CPC) e de busca e apreensão do menor. Intimem-se. - ADV: LORRAINE LIMA PORTUGAL (OAB 196287/MG), RICARDO APARECIDO AVELINO (OAB 319077/SP)