Conceiçâo Nunes De Oliveira e outros x Companhia De Habitação Popular De Curitiba e outros

Número do Processo: 0005501-09.2017.8.16.0004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas da Fazenda Pública de Curitiba - 2ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Rua da Glória, 362 - 1º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41) 3200-4702 - E-mail: secretariaunificadavarasfazendapublica@tjpr.jus.br Autos nº. 0005501-09.2017.8.16.0004 Processo:   0005501-09.2017.8.16.0004 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$350.000,00 Autor(s):   CONCEIÇÂO NUNES DE OLIVEIRA MALGARIDA NUNES DE OLIVEIRA MIGUEL NUNES DE OLIVEIRA Réu(s):   COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CURITIBA ESPÓLIO DE LUIS OLAVO MACHADO DE OLIVEIRA representado(a) por CLECI CAMEJO DE OLIVEIRA, Crisliey Epheso Camejo de Oliveira, Israela Hadassa Rhema Camejo de Oliveira, LUIS OLAVO MACHADO DE OLIVEIRA FILHO, PETALA DE SARON CAMEJO DE OLIVEIRA, QUIRIATE JEARIM CAMEJO DE OLIVEIRA, SANCHAI SARON CAMEJO DE OLIVEIRA Vistos para decisão. 1. Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias. 2. Após, abra-se vista ao Ministério Público, no prazo de 30 (trinta) dias, para indicar se possui interesse em intervir no feito, realizando-se as anotações pertinentes. Silenciando-se o Ministério Público, presumir-se-á a ausência de interesse interventivo.  Após, voltem conclusos para decisão saneadora. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado e assinado digitalmente. Bruno Oliveira Dias Juiz de Direito Substituto