Ana Carolina Martins Munhoz x Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Número do Processo:
0005502-77.2024.8.26.0001
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãO
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional I - Santana - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE DECISãOProcesso 0005502-77.2024.8.26.0001 (processo principal 1008013-31.2024.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Ana Carolina Martins Munhoz - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Levando-se em consideração ter sido a ordem de bloqueio de valores devidamente cumprida (fls. 70/71 e 81/87) e ter a parte exequente levantado referido valor, inexistindo nos autos novo requerimento de bloqueio, deve todo e qualquer valor remanescente ser desbloqueado. Com brevidade, providencie o Cartório. Intime-se. - ADV: ERICK KOBI (OAB 27525/ES), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP)