Alexandre Kucska x Antonio Pereira De Amorim e outros
Número do Processo:
0005506-64.2023.8.26.0320
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Limeira - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
21 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Limeira - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Alessandro Cirulli (OAB 163887/SP), Otávio Augusto de Oliveira Venturelli (OAB 177761/SP), Cassiano Roberto Zaglobinsky Venturelli (OAB 36994/SP), Ana Lídia dos Santos Sala (OAB 410578/SP) Processo 0005506-64.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alexandre Kucska - Exectdo: Antonio Pereira de Amorim, Maria das Graças da Silva Amorim - Vistos, Peças sigilosas: Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio das partes executadas. Recolhidas as diligências necessárias, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação. A penhora deverá recair exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. Havendo interesse, evidente o risco de deterioração e dissipação dos bens penhorados, fica autorizada a remoção, nomeando-se o exequente ou represente por ele indicado como depositário. Caso contrário, o próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Int.