Processo nº 00055097320258260053
Número do Processo:
0005509-73.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0005509-73.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Thales Moura Madureira - Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Anoto que, no termos do art. 535, § 3º, inciso II do CPC, "o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição" De acordo com art. 3º § 2º do Provimento N° 2754/2024, deverá a entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução. Após comprovação do pagamento, arquive-se esta RPV. Intime-se. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALORProcesso 0005509-73.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Thales Moura Madureira - Vistos. O valor requisitado está em desacordo com o valor acolhido no cumprimento de sentença. Não se deve atualizar os valores, pois estes o serão quando do pagamento pela entidade devedora. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Deverá ser realizado novo peticionamento eletrônico, trazendo a planilha que foi homologada no cumprimento de sentença e cadastrando o incidente segundo os valores nela contidos. Providencie a Unidade Judicial a baixa do presente incidente. Intime-se. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005509-73.2025.8.26.0053 (processo principal 1074028-20.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Thales Moura Madureira - Ciência do decurso de prazo retro certificado. Providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório. Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) caso seja marcada a opção "sim" no campo de "Isenção do imposto de renda", os documentos que comprovem a isenção; j) caso seja marcada a opção "sim" nos campos "Portador de doença grave" e/ou "Pessoa com deficiência", o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver. Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório. Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento). Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão. Prazo: 60 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: THALES MOURA MADUREIRA (OAB 415499/SP)