Edp São Paulo Distribuição De Energia S.A. x Maria De Fátima Dos Santos Barbosa Elias e outros
Número do Processo:
0005510-98.2023.8.26.0224
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Turma Recursal Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP) Processo 0005510-98.2023.8.26.0224 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: 1) Determinar à ré que proceda à revisão da fatura de outubro de 2022, de modo a cobrar apenas o valor correspondente à média de consumo da autora nos três meses anteriores; 2) Condenar a ré a devolver à autora todas as parcelas do acordo que ultrapassaram o valor total de R$1.882,44 (mil oitocentos e oitenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), atualizadas pela correção monetária, de acordo com os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, desde o desembolso e acrescido de juros de mora legais a partir da citação (28.03.2023), à taxa de 1% ao mês até 30/08/2024 e, a partir daí, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389, CC (art. 406, §1º, CC). Isenção de custas e de honorários advocatícios nessa fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Eventual recurso deverá ser interposto no prazo de dez dias contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento: a) da taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) da taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Fica indeferida a justiça gratuita à autora, que não comprovou insuficiência de recursos e contratou advogado particular, o que afasta a presunção da alegada pobreza. Se, no entanto, comprovar renda inferior a três salários-mínimos, está decisão poderá ser revista. Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão rejeitados com imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão deste recurso. Transitada em julgado, aguarde-se provocação do interessado por três meses, e, decorrido esse prazo, arquivem-se os autos. P.I.C