Banco Santander (Brasil) S/A x Rodrigo Levorato Faber
Número do Processo:
0005514-77.2024.8.26.0038
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - Documento obtido via DJENAcórdão Baixar (PDF)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Distribuição de Direito Privado 2 - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 03 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 0005514-77.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 12ª Câmara de Direito Privado; ALEXANDRE DAVID MALFATTI; Foro de Araras; 2ª Vara Cível; Cumprimento Provisório de Decisão; 0005514-77.2024.8.26.0038; Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Rodrigo Levorato Faber (Justiça Gratuita); Advogado: Luciomar Francisco Junqueira Junior (OAB: 494841/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Entrada de Autos de Direito Privado 2 - Rua dos Sorocabanos, 608 - Sala 08 - Ipiranga | Classe: APELAçãO CíVELPROCESSO ENTRADO EM 09/06/2025 0005514-77.2024.8.26.0038; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Araras; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Cumprimento Provisório de Decisão; Nº origem: 0005514-77.2024.8.26.0038; Assunto: Bancários; Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Apelado: Rodrigo Levorato Faber (Justiça Gratuita); Advogado: Luciomar Francisco Junqueira Junior (OAB: 494841/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.