Processo nº 00055308320228260496
Número do Processo:
0005530-83.2022.8.26.0496
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
EXECUçãO DA PENA
Grau:
1º Grau
Órgão:
São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: São Paulo/DEECRIM UR1 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 1ª RAJ | Classe: EXECUçãO DA PENAProcesso 0005530-83.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - RAFAEL JOSE PEREIRA - O sentenciado RAFAEL JOSE PEREIRA, MTR: 638149, RG: 47217787, RJI: 170174154-38, Penitenciária "Desembargador Adriano Marrey" - Guarulhos II, cumpria a pena no regime semiaberto pelo(s) PEC(s) nº 0005530-83.2022.8.26.0496 e foi novamente condenado(a), o que deu ensejo à expedição de outra guia de recolhimento, com pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime fechado (PEC nº 0012665-03.2024.8.26.0521 - origem nº 1502666-41.2023.8.26.0053). Necessária a unificação das penas, nos termos do artigo 111 da Lei de Execução Penal. E, somadas a pena remanescente com a nova pena imposta e a reincidência, fica mantido o regime fechado por ser o prevalente, sendo desnecessário incidente de regressão. Expeça-se o necessário. Atualize-se o cálculo, considerando inclusive a comutação deferida às fls. 554-555, e em seguida, dê-se vista às partes. - ADV: RENE WINDERSON DOS SANTOS (OAB 283596/SP), JOÃO ANTONIO ALVES CARLOS DA SILVA (OAB 353328/SP), GIOVANA MILANEZ (OAB 413022/SP)