Chiang Can Po x Irineu Pinheiro Da Silva e outros
Número do Processo:
0005534-82.2024.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
23 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 1ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005534-82.2024.8.26.0292 (apensado ao processo 1000105-88.2022.8.26.0292) (processo principal 1000105-88.2022.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Usucapião Extraordinária - CHIANG CAN PO - Irineu Pinheiro da Silva - - Nadir Aparecida Gates - Vistos. Intime-se a parte executada acerca do valor atualizado do débito, no importe de R$ 2.985,36. Havendo concordância com o levantamento intime-se o credor para juntada do formulário e expeça-se MLE, desbloqueando-se o remanescente retido na conta do executado e após, conclusos para extinção. Int. - ADV: VANESSA DE PAULA REIS (OAB 379293/SP), CHIANG CHENG YI (OAB 276524/SP), VANESSA DE PAULA REIS (OAB 379293/SP)