Maiko Afonso De Melo x Sem Parar Instituição De Pagamento Ltda

Número do Processo: 0005541-44.2024.8.26.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Processamento 15º Grupo - 29ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar | Classe: APELAçãO CíVEL
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0005541-44.2024.8.26.0011 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Maiko Afonso de Melo - Apelada: Sem Parar Instituição de Pagamento Ltda - Magistrado(a) Mário Daccache - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO COM ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO INTEGRAL - DECISÃO QUE JULGA EXTINTA A EXECUÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO ABARCADAS NO VALOR DEPOSITADO - EXISTÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE, CONFORME ADITAMENTO DO PEDIDO INICIAL - PROVIMENTO DA APELAÇÃO DO EXEQUENTE PARA REJEITAR A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA EXECUTADA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Otávio Jorge Assef (OAB: 221714/SP) - Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB: 98709/SP) - 5º andar
  3. 10/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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