Processo nº 00055646720258260071
Número do Processo:
0005564-67.2025.8.26.0071
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Bauru - 7ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005564-67.2025.8.26.0071 (apensado ao processo 1016697-26.2024.8.26.0071) (processo principal 1016697-26.2024.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condominio Edificio Parati - Vistos. 1) Na forma do artigo 513 § 2º, inciso II do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). 2) Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3) Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo - SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD -, de logo deferidas. Por fim, certificado o prazo do art. 523 do estatuto processualista, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do mesmo códex. Intime-se. - ADV: MARIA ANGÉLICA DELFAVERO LOPES OSÓRIO (OAB 193437/SP)