José Leopoldo Costa x Banco Master S.A.
Número do Processo:
0005566-71.2025.8.26.0577
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005566-71.2025.8.26.0577 (processo principal 1014306-35.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Leopoldo Costa - Banco Master S.A. - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 40. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005566-71.2025.8.26.0577 (processo principal 1014306-35.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Leopoldo Costa - Banco Master S.A. - Deixei de expedir MLE pois o formulário de fl(s). 27 foi preenchido em desacordo com o Comunicado CG nº 12/2024 em relação aos seguintes itens: (X) 1.1 e 3.2, referente ao crédito da parte credora, onde deve ser assinalada a opção "procurador" e não "advogado". ( ) 1.2 e 3.3, referente a honorários advocatícios. ( ) Havendo verba principal, custas e honorários advocatícios a serem liberados, necessária a apresentação de UM FORMULÁRIO DE MLE PARA CADA BENEFICIÁRIO (ainda que o valor do cliente seja levantado por transferência na conta de advogado/sociedade advocatícia). Prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de novo(s) formulário(s) adequadamente preenchido(s). - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005566-71.2025.8.26.0577 (processo principal 1014306-35.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Leopoldo Costa - Banco Master S.A. - Fica o credor ciente quanto a expedição do MLE nos termos do formulário apresentado às fls. 28. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)
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12/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de São José dos Campos - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005566-71.2025.8.26.0577 (processo principal 1014306-35.2024.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Bancários - José Leopoldo Costa - Banco Master S.A. - Vistos. 1) "Iniciada a fase de cumprimento de sentença, e tendo o executado efetuado o pagamento voluntário do débito, sem que sequer tenha sido iniciado qualquer ato executório da sentença, não há que se falar em pagamento da taxa judiciária determinada no art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003" (TJSP/Apelação Cível 0009964-71.2018.8.26.0071). O entendimento acima só se aplica se o credor não formou incidente de cumprimento de sentença, ou seja, se após a sentença o devedor, nos próprios autos da fase de conhecimento comprovou a satisfação do julgado. Eis os fundamentos para deixar de determinar o recolhimento. 2) Os autos encontram-se em fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a quitação da obrigação, DECLARO EXTINTO este cumprimento de sentença dos autos da ação ajuizada por José Leopoldo Costa em face de Banco Master S.A., com fundamento no art. 924, II, do CPC/15, para que produza efeito (art. 925, CPC/15). 3) Libere-se o valor em favor da parte credora, expedindo-se MLE, observando-se o formulário apresentado às fls. 27/28. 4) Oportunamente, certificado o trânsito em julgado desta sentença, e após providências quanto à taxa judiciária (item 1, se o caso), arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ALESSANDER SEVERO MATTOS (OAB 413716/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP)