Elizangela Do Rocio Pinto x Hurb Technologies S.A.
Número do Processo:
0005567-70.2023.8.16.0103
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Lapa
Última atualização encontrada em
28 de
abril
de 2025.
Intimações e Editais
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 71) EXTINTO O PROCESSO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (22/04/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes. Início do prazo: 05/05/2025, salvo se for realizada a leitura antecipada no Projudi.
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23/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Lapa | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LAPA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA LAPA - PROJUDI Avenida João Joslin do Valle, 1240 - Bairro Dom Pedro II - Lapa/PR - CEP: 83.752-201 - Fone: (41) 3263-5940 - Celular: (41) 3263-5940 - E-mail: lapajuizadoespecial@tjpr.jus.br Autos nº. 0005567-70.2023.8.16.0103 Processo: 0005567-70.2023.8.16.0103 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$9.598,20 Exequente(s): Elizangela do Rocio Pinto Executado(s): HURB TECHNOLOGIES S/A Vistos. 1. Trata-se de autos de cumprimento de sentença, em que a parte Exequente não logrou êxito em localizar bens passíveis de penhora. 2. De acordo com o art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor. 3. Saliento que embora o dispositivo legal supramencionado remeta-se tão somente às execuções fundadas em títulos extrajudiciais, o Enunciado 75 do Fonaje autoriza a adoção do texto legal também para títulos judiciais, salientando que se entrega ao Exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do Executado no Cartório Distribuidor. 4. Isto posto, ante a não indicação de bens passíveis de penhora por um longo lapso temporal, JULGO EXTINTO o feito, o que faço com fulcro no art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Expeça-se certidão de dívida, nos termos do Enunciado 76 do Fonaje. 7. Oportunamente, com as baixas e anotações de estilo, arquive-se. Diligências necessárias. Lapa, datado digitalmente. Jonathan Cassou dos Santos Juiz Substituto