M. F. D. V. x F. V. G.
Número do Processo:
0005580-02.2023.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
28 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 1ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005580-02.2023.8.26.0003 (processo principal 0019634-22.2013.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.F.D.V. - F.V.G. - Fls. 544/547: Em consulta ao título de fls. 15/17, observo que não houve a fixação de patamar mínimo de 50% do salário mínimo federal para a hipótese de emprego. Em realidade, como já mencionado, foi fixado o montante de 25% dos rendimentos líquidos, na hipótese de emprego, e 50% do salário mínimo federal, na hipótese de desemprego ou trabalho informal. Como o executado alegou exercer função de síndico, decidiu-se que aplicável o parâmetro de 25% dos rendimentos líquidos. Esclareça o executado se permanece na função de síndico, em 5 (cinco) dias. Em caso afirmativo, em igual prazo, junte seus holerites de 04/23 até a presente data. Após, intime-se a parte exequente a elaborar planilha de cálculo de acordo com o parâmetro indicado (25% dos rendimentos líquidos da função de síndico) e requerer o que de direito para regular prosseguimento. Intime-se. - ADV: AIDE COSTA BEZERRA GONÇALVES (OAB 248695/SP), THIAGO DIPPE ELIAS (OAB 30082/SC)