Anisélia Rocha Vieira x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp

Número do Processo: 0005582-98.2025.8.26.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 28/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Renata Baena (OAB 271077/SP), Edicer Rosa Meira Burattini de Ponte (OAB 371780/SP) Processo 0005582-98.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisélia Rocha Vieira - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Em relação à obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na baixa do cadastro da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, comprove a executada o devido cumprimento, em 05 dias. 2. Quanto à verba sucumbencial, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se.
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