Anisélia Rocha Vieira x Cia De Saneamento Básico Do Estado De São Paulo - Sabesp
Número do Processo:
0005582-98.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
07 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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28/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Renata Baena (OAB 271077/SP), Edicer Rosa Meira Burattini de Ponte (OAB 371780/SP) Processo 0005582-98.2025.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Anisélia Rocha Vieira - Exectda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - 1. Em relação à obrigação de fazer determinada na sentença, consistente na baixa do cadastro da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, comprove a executada o devido cumprimento, em 05 dias. 2. Quanto à verba sucumbencial, determino a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2 º, inc. I), para pagamento em quinze dias, sob pena de multa de dez por cento, além de honorários advocatícios de dez por cento (CPC, art. 523, § 1º). Transcorrido o prazo sem pagamento, contam-se mais quinze dias para impugnação (CPC, art. 525), sem prejuízo dos atos de expropriação (CPC, art. 523, § 3º). Intime-se.