Maria Ferreira Dos Santos x Banco Agibank S.A.
Número do Processo:
0005605-62.2025.8.26.0482
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005605-62.2025.8.26.0482 (processo principal 1000839-46.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas - Maria Ferreira dos Santos - Banco Agibank S.A. - Antes de deliberar sobre o pedido de fls. 52, intime-se a parte executada para informar a que título promoveu o depósito a fls. 48, para o que concedo prazo de 5 dias. Se nada for informado, o depósito será considerado como feito em cumprimento da condenação, e liberado para parte credora. Int. - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
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08/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005605-62.2025.8.26.0482 (processo principal 1000839-46.2025.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Provas - Maria Ferreira dos Santos - Banco Agibank S.A. - "Ciência a(s) parte(s) credora sobre o Depósito Judicial efetuado em favor deste Juízo vinculado a este processo. Eventual manifestação, no prazo de 15 dias." - ADV: ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), JOSE SAMUEL DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Presidente Prudente - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Jose Samuel de Farias Silva (OAB 368635/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 78069/MG) Processo 0005605-62.2025.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ferreira dos Santos - Exectdo: Banco Agibank S.A. - 1. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescida multa e honorários advocatícios, ambos na ordem de 10% (dez por cento), sobre o montante devido (art. 523, § 1º, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias independentemente de penhora ou nova intimação para que apresente sua impugnação (art. 525, CPC). 3. Não ocorrendo o pagamento e nem impugnação, dê-se vista ao exequente para prosseguimento da execução. Int.