P. C. B. D. M. x L. D. A. T. D. M.

Número do Processo: 0005608-52.2024.8.26.0223

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005608-52.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1012067-63.2018.8.26.0223) (processo principal 1012067-63.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.B.M. - L.A.T.M. - Ciência às partes do contramandado juntado aos autos às fls. 107/108, para os termos do despacho de fls. 105. - ADV: NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB 418139/SP), RAYLTON APOLINÁRIO SOARES (OAB 445949/SP)
  2. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005608-52.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1012067-63.2018.8.26.0223) (processo principal 1012067-63.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.B.M. - L.A.T.M. - Vistos. Fls. 93/100 e 104: Noticiado acordo entre as partes, expeça-se contramandado de prisão. Deverá o procurador do requerido providenciar a respectiva impressão, entregando cópia ao executado. Encaminhe-se o contramandado de prisão, IIRGD, através do e-mail contramandado.iirgd@sp.gov.br. No mais, necessários esclarecimentos quanto aos termos do acordo. As partes informam que a dívida consolidada é de R$ 10.000,00 e que já houve pagamento deste valor no dia 19/06/2024. Contudo, alegam que haverá pagamento de saldo remanescente de R$ 1.000,00, até 30/06/2024, ultrapassando o valor total da dívida e havendo, aparentemente, equívoco quanto às datas indicadas. Assim, no prazo de cinco dias, deverão as partes, alternativamente: aditar o acordo para esclarecimento quanto ao saldo devedor, valor das parcelas e respectivas datas de vencimento; Poderá a parte credora outorgar quitação integral do débito, hipótese em que ficará dispensa emenda ao acordo. Int. - ADV: NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB 418139/SP), RAYLTON APOLINÁRIO SOARES (OAB 445949/SP)
  3. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005608-52.2024.8.26.0223 (apensado ao processo 1012067-63.2018.8.26.0223) (processo principal 1012067-63.2018.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.C.B.M. - L.A.T.M. - Vistos. Fls. 93/97: Documento desacompanhado de petição, ao que não será apreciado. Int. - ADV: RAYLTON APOLINÁRIO SOARES (OAB 445949/SP), NAHARA OLIVEIRA LANDIM CORREA (OAB 418139/SP)