Pittol Calçados Ltda x Joslaine Ribeiro Duarte
Número do Processo:
0005612-58.2021.8.16.0131
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPR
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível de Pato Branco
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 342) EXPEDIÇÃO DE BUSCA NOTA PARANÁ (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 336) DEFERIDO O PEDIDO (05/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAIntimação referente ao movimento (seq. 338) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (19/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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20/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível de Pato Branco | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - Celular: (46) 99128-4996 - E-mail: pb-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005612-58.2021.8.16.0131 Processo: 0005612-58.2021.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cédula de Crédito Comercial Valor da Causa: R$5.296,62 Exequente(s): Pittol Calçados Ltda Executado(s): Joslaine Ribeiro Duarte 1. Defiro o pedido retro. Tendo em vista recente notícia de convênio com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com fundamento na celeridade e efetividade do processo, cumpra-se por intermédio do sistema conveniado, promovendo a consulta e eventual bloqueio de créditos em nome dos executados, disponíveis em razão do Programa Nota Paraná, com bloqueio de eventuais valores até o limite do débito buscado nos autos. 2. Não sendo possível o cumprimento via sistema conveniado, oficie-se, na forma requerida, solicitando informações acerca da existência de créditos em nome dos executados, disponíveis em razão do Programa Nota Paraná, com bloqueio de eventuais valores até o limite do débito buscado nos autos. Concedo o prazo de 15 dias para resposta. 3. Com a resposta, diga a parte exequente no prazo de 15 dias. 4. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, 05 de junho de 2025. Daniela Maria Krüger Juíza de Direito