Juliana Simão x Movelcor Móveis Planejados Ltda

Número do Processo: 0005620-79.2024.8.26.0348

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005620-79.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1012656-92.2023.8.26.0348) (processo principal 1012656-92.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Simão - Movelcor Móveis Planejados Ltda - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
  2. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005620-79.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1012656-92.2023.8.26.0348) (processo principal 1012656-92.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Simão - Movelcor Móveis Planejados Ltda - - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Pretendendo a realização de pesquisas eletrônicas ou novas diligências, se o caso, deverá recolher as despesas, diligência do oficial de justiça ou taxa postal necessárias. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Na inércia, decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, caso o processo de conhecimento não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada/intimada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
  3. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Mauá - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Processo 0005620-79.2024.8.26.0348 (apensado ao processo 1012656-92.2023.8.26.0348) (processo principal 1012656-92.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Juliana Simão - Movelcor Móveis Planejados Ltda - Fica o(a) demandante intimado(a) para regularizar o comprovante de recolhimento da diligência do oficial de justiça contendo o código de barras 00190.00009..., de acordo com o necessário ao cumprimento do ato. Conforme o artigo 1012, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça: § 3º - Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos: I - Salvo decisão judicial fundamentada em contrário, será expedido apenas um mandado por vez; II - no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado; III - o pedido de expedição de mais de um mandado concomitantemente deverá ser justificado e acompanhado da comprovação do recolhimento da GRD para cada mandado; IV - os demais mandados serão expedidos sucessivamente, na ordem de preferência indicada ou, não havendo, conforme o critério fixado pelo Juízo; V - deferida a expedição de mais de um mandado concomitantemente, havendo notícia de cumprimento em qualquer um dos mandados, o Ofício de Justiça deverá imediatamente solicitar a devolução dos mandados. Informações disponíveis no sitio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Despesas Processuais: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, caso o processo não tenha sido sentenciado, a parte autora será intimada via postal a promover o regular andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III e § 1º, do CPC. Tratando-se de cumprimento de sentença ou de ação de execução de título extrajudicial na qual a parte executada já foi citada, os autos serão arquivados, para aguardar eventual provocação, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Nada Mais. - ADV: JAZANIAS OLIVEIRA SANTOS (OAB 232991/SP), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA (OAB 306570/SP)
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