Maria Helena Da Cruz Ribeiro x Itau Unibanco Holding S.A. e outros
Número do Processo:
0005623-02.2024.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
24 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005623-02.2024.8.26.0003 (processo principal 1022695-19.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Helena da Cruz Ribeiro - Itaú Unibanco S.A. e outro - Vistos. Indefiro o pedido de transferência dos valores destes autos uma vez que a parte executada não comunicou no feito de destino a existência de quantia a ser transferida, não se eximindo da obrigação. Assim, prossiga-se com a expedição de mandado de levantamento eletrônico, devendo a parte executada apresentar formulário devidamente preenchido. Int. - ADV: GABRIELLE GOMES PIRES (OAB 226598/RJ), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Gabrielle Gomes Pires (OAB 226598/RJ) Processo 0005623-02.2024.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Helena da Cruz Ribeiro - Exectdo: Itaú Unibanco S.A. - Certifico e dou fé que foi(ram) expedido(s) MLE(s) em favor do(a)(s) exequente, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2059/2018, utilizando os dados bancários informados às fls. 241, em cumprimento às fls. 237. Valor(es): R$ 20.467,34, acrescido(s) de juros e correção monetária. A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos.