K. V. D. S. S. x J. J. De S. N.
Número do Processo:
0005633-36.2022.8.26.0223
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões
Última atualização encontrada em
18 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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14/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005633-36.2022.8.26.0223 (processo principal 0002338-06.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.S.S. - J.J.S.N. - Vistos. Não tendo havido pagamento integral, tampouco notícia de que a exequente tenha aceitado receber parceladamente seu crédito, salientando-se que não pode ser imposto ao credor o recebimento parcelado de seu crédito (art. 314 do Código Civil e art. 916, par. 7º, do Código de Processo Civil) indefiro, por ora, o pedido de expedição de contramandado. Ciência ao exequente quanto ao pedido de parcelamento formulado, com depósito parcial de valores, facultada manifestação no prazo de cinco dias. Com a manifestação, dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP), ANA LUIZA FERREIRA SANT'ANNA DE OLIVEIRA (OAB 453889/SP), DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)
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11/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005633-36.2022.8.26.0223 (processo principal 0002338-06.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.S.S. - J.J.S.N. - Vistos. Cadastre-se o patrono para recebimento de futuras intimações. Int. - ADV: DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP), ANA LUIZA FERREIRA SANT'ANNA DE OLIVEIRA (OAB 453889/SP), PAULO CESAR BORGOMONI NETO (OAB 466825/SP)
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10/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Guarujá - 1ª Vara de Família e das Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005633-36.2022.8.26.0223 (processo principal 0002338-06.2013.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.V.S.S. - Vistos. Fls. 113/114: ciência aos interessados acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo da prisão civil do executado ou eventual manifestação das partes. Int. - ADV: DRIELLY FREITAS DE MELO (OAB 431193/SP)