M. F. A. P. x A. P. V.
Número do Processo:
0005647-51.2025.8.26.0405
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
29 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Elton John Aparecido Ferreira (OAB 367167/SP) Processo 0005647-51.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. A. P. - Vistos. O cálculo exibido às fls. 32 mostra-se evidentemente incorreto, posto que foi acrescido naquela tabela valores referentes aos honorários advocatícios e multa, o que não é previsto no presente procedimento de cumprimento de sentença que está sendo processado pelo rito de prisão. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se.