M. F. A. P. x A. P. V.

Número do Processo: 0005647-51.2025.8.26.0405

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJSP
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em 29 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 26/05/2025 - Intimação
    Órgão: Foro de Osasco - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    ADV: Elton John Aparecido Ferreira (OAB 367167/SP) Processo 0005647-51.2025.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Exeqte: M. F. A. P. - Vistos. O cálculo exibido às fls. 32 mostra-se evidentemente incorreto, posto que foi acrescido naquela tabela valores referentes aos honorários advocatícios e multa, o que não é previsto no presente procedimento de cumprimento de sentença que está sendo processado pelo rito de prisão. Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a parte exequente apresente novo cálculo do débito alimentar, incluindo-se apenas os valores a título de pensão alimentícia, discriminando inclusive mês a mês, devendo ainda abater todos os valores eventualmente pagos pelo executado, se o caso. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos para novas deliberações. Intime-se.
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