Processo nº 00056551720258260053
Número do Processo:
0005655-17.2025.8.26.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara de Fazenda Pública | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAADV: Bruna Guerra Calado Ligieri Sons (OAB 442554/SP) Processo 0005655-17.2025.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ronan Moutinho Silva - Vistos. Petição de fls. 37/38: Indefiro o pedido de suspensão da execução da obrigação de fazer, vez que não se enquadra nas hipóteses legais do artigo 921 do CPC. Como se não bastasse, na petição de fls. 26 a Fazenda Pública já comprovou o pleno cumprimento da obrigação de fazer. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No que tange a execução dos honorários advocatícios, deverá a parte utilizar-se da distribuição por dependência como petição inicial para cumprimento da obrigação de pagar dos valores sujeitos aos seus honorários sucumbenciais, usando-se, por analogia, a previsão do artigo 917, §9º, das NSCGJ. Em relação a este cumprimento de sentença, preclusa esta decisão, arquivem-se. Intime-se. São Paulo, 16 de maio de 2025.