Alexandra Carvalho Barros Vera Lemos e outros x G.A.S. Assessoria & Consultoria Digital Eireli e outros

Número do Processo: 0005655-63.2022.8.16.0194

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPR
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 23ª Vara Cível de Curitiba
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 23ª Vara Cível de Curitiba | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
                                                                                                                                                             Processo:   0005655-63.2022.8.16.0194 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa:   R$647.439,66 Autor(s):   ALEXANDRA CARVALHO BARROS VERA LEMOS CRISTIANO CEZAR SANFELICE ELENA FILLIS SANFELICE SARA BLUNK MASSARDO Sanfelice Baldasoni & Associados Advocacia e Consultoria Jurídica Réu(s):   G.A.S. ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI GAS CONSULTORIA E TECNOLOGIA LTDA MYD ZERPA TECONOLOGIA EIRELI Vistos etc.   1. Considerando as INÚMERAS diligências realizadas nos autos e o insucesso das mesmas, defiro pedido de citação por edital em relação ao réu G.A.S. ASSESSORIA & CONSULTORIA DIGITAL EIRELI.   2. Expeça-se edital respeitando os requisitos previstos no art. 257 do CPC/2015, com a publicação no Diário Eletrônico da Justiça, dispensando-se a publicação em jornal de grande circulação. Ressalto que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (inciso IV).   Fixo o prazo de 40 (quarenta) dias no tocante ao inciso III do art. 257 do CPC.   3. Transcorrido in albis o prazo para apresentação de manifestação, certifique-se. Nesta hipótese, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado do Paraná (art. 72, parágrafo único CPC) para agir em interesse do réu revel citado por edital, enquanto não for constituído advogado (art. 72, II CPC)   4. Na hipótese do item 3 supra, intime-se a Defensoria para apresentar defesa, no prazo legal de 15 (quinze) dias. Uma vez que se aplica à Defensoria Pública o §1º do art. 246 do CPC (art. 270, parágrafo único CPC) a citação deverá ser realizada pelo meio eletrônico.   5. Apresentada a manifestação, abra-se vista ao autor pelo prazo de 15 (quinze) dias.   6. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto
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