51305642 Aline Paes De Barros x Banco Inter Sa
Número do Processo:
0005655-80.2024.8.26.0011
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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10/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara do Juizado Especial Cível | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELProcesso 0005655-80.2024.8.26.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Banco Inter SA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, a fim de: A) declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$6.768,95, referente às transações fraudulentas realizadas em 30 de março de 2024 por meio do cartão bancário de Aline Paes de Barros (fls. 14), bem como de todos e quaisquer encargos decorrentes do nãopagamento desses valores; B) condenar o Banco Inter S/A a restituir a Aline Paes de Barros o valor ora declarado inexigível, notadamente a quantia de R$6.768,95 já debitada de sua conta, devidamente atualizada na forma da lei desde os respectivos desembolsos (neste sentido: STJ - AgRg no REsp 364.305/ES), bem como acrescida de juros de mora legais a contar da citação (artigo 405 do Código Civil), observando-se, a partir de 28/08/2024, as alterações da Lei 14.905/2024. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Para fins de recurso inominado: A) o prazo para recurso é de 10 dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença; B) o recurso deverá ser interposto por advogado; C) o valor do preparo recursal deverá compreender todas as taxas e despesas processuais dispensadas emPrimeiro Grau, abrangendo: C.1) taxas judiciárias, calculadas na forma do artigo 698 das NSCGJ, destacando que, para tal finalidade, o valor da causa deverá ser atualizado monetariamente; C.2) taxa de porte de remessa e retorno dos autos, no caso de haver mídias físicas, calculada nos termos do Provimento CSM nº 2.516/2019; C.3) soma das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do oficial de justiça, etc); D) o recolhimento deve ser efetuado no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)