M. A. De O. x C. De S. J.
Número do Processo:
0005659-21.2022.8.26.0292
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
17 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Jacareí - 2ª Vara de Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAProcesso 0005659-21.2022.8.26.0292 (apensado ao processo 1004034-32.2022.8.26.0292) (processo principal 1004034-32.2022.8.26.0292) - Cumprimento Provisório de Sentença - Guarda - M.A.O. e outro - C.S.J. - Por todo o exposto: Rejeito a defesa apresentada, e decreto a PRISÃO CIVIL da parte executada pelo prazo de 30 (trinta) dias, ou até que pague os alimentos abrangidos pelo rito de prisão, ou seja, o valor de R$ 2.236,38, para o mês de março de 2025 (fls. 124), bem como as parcelas vincendas mês a mês - tudo corrigido monetariamente pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais - Lei nº 14.905/2024 (Provimento CG 54/2024; DJE 11/11/2024, Cad. Admin., p. 12), e acrescido de juros legais de 1% ao mês (sem capitalização), até o efetivo pagamento. Providencie-se o necessário e aguardem-se por 30 dias úteis notícias sobre o cumprimento - em caso de inércia cobrando-se informações. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: ANGÉLICA APARECIDA CARVALHO DE ABREU (OAB 505443/SP), HUGO LEONARDO DA SILVA (OAB 18586/AL)