Renata Carvalho Cirino De Andrade Oliveira x Fabio Carvalho Cirino De Andrade
Número do Processo:
0005665-62.2020.8.26.0077
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
REMOçãO DE INVENTARIANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Birigui - 2ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Birigui - 2ª Vara Cível | Classe: REMOçãO DE INVENTARIANTEProcesso 0005665-62.2020.8.26.0077 (processo principal 4001707-44.2013.8.26.0077) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Renata Carvalho Cirino de Andrade Oliveira - FABIO CARVALHO CIRINO DE ANDRADE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido nesta segunda fase da Ação de Exigir Contas, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) REJEITAR as contas prestadas pelo requerido FÁBIO CARVALHO CIRINO DE ANDRADE, por considerá-las irregulares. 2) DECLARAR a existência de um saldo credor em favor do espólio, no valor de R$ 223.082,18 (duzentos e vinte e três mil, oitenta e dois reais e dezoito centavos), apurado em outubro de 2022, conforme esclarecimentos periciais de fls. 858/893. 3) CONDENAR o requerido FÁBIO CARVALHO CIRINO DE ANDRADE a pagar o referido saldo, que deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data do último cálculo pericial (outubro de 2022) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, incluindo os honorários periciais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), ROBSON RIBEIRO LEITE (OAB 167250/SP), GIANFRANCESCO GALVANI (OAB 337268/SP)