Flávia Garcia Flórido x Gol Linhas Aéreas S.A.
Número do Processo:
0005666-02.2025.8.26.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
16 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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27/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional III - Jabaquara - 3ª Vara Cível | Classe: CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçAADV: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 186458/SP), Leonardo Henrique D'andrada Roscoe Bessa (OAB 450955/SP) Processo 0005666-02.2025.8.26.0003 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Flávia Garcia Flórido - Exectdo: GOL LINHAS AÉREAS S.A. - Vistos. Defiro o processamento do cumprimento provisório da sentença, na forma dos artigos 520 e seguintes do Código de Processo Civil, diante do requerimento formulado e da apresentação dos cálculos. Observo que os atos que importem levantamento em dinheiro ou a prática de transferência da posse ou alienação de propriedade (ou outro direito real) dependerão de CAUÇÃO (art. 520, IV CPC). Considerando-se os cálculos apresentados pelo credor, fica (m) o (s) devedor (es) intimado (s), na pessoa do advogado e pela imprensa para pagamento do débito (e custas, se houver) ou pelo correio, em 15 (quinze) dias, na forma dos artigos 513 e 523 do Código de Processo Civil. Não havendo pagamento, incidirão: (a) multa processual de 10% e (b) honorários de advogado de 10%. Desde logo, fica o devedor intimado de que, não havendo pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil para que ele (s) apresente (m) impugnação nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. Se houver inércia do credor, remetam-se os autos ao arquivo, imediatamente, com ciência ao credor. Int.