Cristina Oliveira Pessine x Marrocos Residenciais Salé
Número do Processo:
0005671-68.2025.8.26.0344
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível
Última atualização encontrada em
25 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo. -
03/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005671-68.2025.8.26.0344 (processo principal 1002299-31.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Oliveira Pessine - Marrocos Residenciais Salé - Vistos. Diante do documento anexado à fl. 16, o qual comprova o pagamento pelo executado da quantia de R$ 1.692,80, em 26 de junho de 2025, reitero o despacho de fl. 12, a fim de que a exequente, no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o preenchimento dos pressupostos do artigo 916, do Código de Processo Civil. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
-
30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005671-68.2025.8.26.0344 (processo principal 1002299-31.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Oliveira Pessine - Marrocos Residenciais Salé - Vistos. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o preenchimento dos pressupostos do caput do art. 916, do CPC, e respectivo depósito do importe de 30% (trinta por cento). Após, conclusos. Int. - ADV: RODRIGO FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)
-
23/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro de Marília - Vara do Juizado Especial Cível | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAProcesso 0005671-68.2025.8.26.0344 (processo principal 1002299-31.2024.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Cristina Oliveira Pessine - Marrocos Residenciais Salé - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença distribuído pelo credor para execução do julgado no processo de conhecimento. Na forma do art. 513, §2º, inciso I, do CPC, fica intimada a parte executada Marrocos Residenciais Salé, por meio da publicação desta decisão a seus advogados constituídos, para pagamento do valor atualizado da condenação, apurado em R$ 5.642,68, conforme cálculo do credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) a que alude o artigo 523, § 1º, do CPC, e execução forçada. Não ocorrendo o pagamento voluntário, deverá o exequente manifestar-se em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Intimem-se. - ADV: RODRIGO FRANCO SILVEIRA BIAGI (OAB 421083/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP)