J. R. C. F. x N. P. De C. F.
Número do Processo:
0005681-36.2024.8.26.0704
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJSP
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Grau:
1º Grau
Órgão:
Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSProcesso 0005681-36.2024.8.26.0704 (processo principal 1003184-42.2018.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.R.C.F. - N.P.C.F. - Vistos. Fls. 168/196: A executada apresentou nova impugnação com pedido de suspensão dos autos, compensação de valores e proposta de pagamento parcelado do débito, contudo, não houve aceitação do exequente (fls. 200/202). A planilha de fl. 178 não veio acompanhada dos documentos comprobatórios ademais as alegações apontadas não cabem nesta fase processual. Não vislumbro a ocorrência de litigância de má-fé pela executada, eis que não verificada qualquer hipótese do artigo 80 do Código de Processo Civil. Diante da falta de pagamento, expeça-se mandado de prisão em desfavor da parte executada, com prazo de 30 dias. Int. - ADV: ISABELA CHAIB DA FONSECA LIMA (OAB 236577/SP), MOACIR FRANGHIERU (OAB 91964/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP)
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Isabela Chaib da Fonseca Lima (OAB 236577/SP), Moacir Franghieru (OAB 91964/SP) Processo 0005681-36.2024.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. R. C. F. - Reqda: N. P. de C. F. - Vistos. Rejeito a impugnação da executada de fls. 60/101, uma vez que as alegações de desemprego e dificuldade financeira não cabem nesta fase processual, devendo, se o caso, ser ajuizada ação revisional de alimentos para se readequar o valor da pensão à realidade atual, ademais, os comprovantes juntados se referem aos meses de junho a setembro de 2024 (fls. 105/108) e março de 2025 (fl. 102) não restando comprovado o pagamento dos meses que estão sendo cobrados neste incidente, que se referem aos meses de outubro a dezembro de 2024 e janeiro, abril e maio de 2025, conforme planilha atualizada e apresentada pelo exequente à fl. 121. Além disso, não ficou demonstrado que o exequente morou com a executada no período indicado, tampouco que houve o pagamento direto de suas despesas. Assim, fica a executada intimada, por seu advogado constituído, a pagar o saldo devido de R$ 13.345,42, em 03 (três) dias, sob pena de expedição do mandado de prisão. Decorrido sem o pagamento, certifique-se e tornem conclusos, uma vez que o MP já se manifestou (fls. 151/153). Int.
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22/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOSADV: Gabriella Fregni (OAB 146721/SP), Isabela Chaib Montoro (OAB 236577/SP), Moacir Franghieru (OAB 91964/SP) Processo 0005681-36.2024.8.26.0704 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: J. R. C. F. - Reqda: N. P. de C. F. - Vistos. Fl. 58: Habilitação efetuada. Fls. 60-63: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias. Após, vista ao MP e venham conclusos. Int.